17 de agosto de 2017 – O Supremo Tribunal Federal do Brasil pode julgar na tarde desta quinta-feira (17) a possibilidade de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impedir o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) se manifesta favorável à proibição desses agentes, que são usados para, por exemplo, modificar o sabor e o cheiro de cigarros, tornando-os mais atrativos, principalmente para os jovens.
O Brasil foi o primeiro país no mundo a proibir, em 2012, o uso desses aditivos. Nos anos seguintes, pelo menos 33 outros países baniram produtos de tabaco com flavorizantes. Retroceder nessa medida pode atrapalhar a bem-sucedida trajetória brasileira na redução do número de pessoas que fumam.
A maioria dos fumantes começa a consumir produtos de tabaco antes dos 18 anos de idade, o que torna esse público estrategicamente importante para a indústria do tabaco. Um estudo realizado em 2014 nos Estados Unidos demonstrou que 73% dos estudantes da high school (equivalente no Brasil ao ensino médio) e 53% dos alunos da middle school (equivalente ao ensino fundamental) que haviam consumido derivados de tabaco nos últimos 30 dias, usaram produtos com sabor.
Atualmente, o Brasil figura como um dos países que tem implementado as principais medidas de controle de tabaco. Como consequência, vem alcançando redução na prevalência de fumantes. Em 1989, pesquisas realizadas no país mostraram que a prevalência de fumantes na população com 18 anos ou mais era de 34,8%. Em 2008, esse índice caiu para 18,5%. Em 2013, a prevalência continuou em queda: 14,7%. Isso significa uma redução de mais de 50% em 24 anos.
A OPAS/OMS baseia suas posições nos acordos internacionais firmados pelos países e na defesa de medidas que sejam fortemente sustentadas por argumentos técnicos e científicos, reconhecidos mundialmente, bem como experiências nacionais bem-sucedidas. Não cabe ao organismo internacional opinar sobre competência jurídica.
Segundo as diretrizes parciais, aprovadas por consenso durante a 4ª Conferência das Partes (COP) em 2010, a regulamentação dos ingredientes destina-se a reduzir a atratividade dos produtos de tabaco podendo, assim, contribuir para diminuir a prevalência do seu uso e a dependência entre usuários novos e contínuos. Recomenda-se aos países que regulamentem, proíbam ou restrinjam colorantes e ingredientes que possam ser usados para melhorar o gosto ou criar a impressão de que sejam positivos para a saúde. O mesmo vale para ingredientes que estejam associados à energia e vitalidade.
Vários países já adotaram medidas para regulamentar a adição desses agentes, como Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Singapura e Tailândia. Na América Latina, a Costa Rica, o Equador, o Panamá e o Uruguai já estão empenhados na regulamentação dos produtos de tabaco e avançam nos processos institucionais necessários para isso.
Por todas as razões destacadas, a OPAS/OMS avalia que a decisão da Anvisa é comprovadamente adequada aos propósitos de defesa da saúde pública e está alinhada às determinações descritas nas diretrizes parciais referentes a regulamentação dos produtos de tabaco, conforme os artigos 9 e 10 da Convenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco (tratado ratificado pelo Brasil em dezembro de 2005).
Foto: Shutterstock.com/CatherineL-Prod