STF mantém regra da Anvisa que proíbe aditivos para mudar sabor e cheiro de cigarros

1 de fevereiro de 2018 – O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil manteve nesta quinta-feira (1) a validade da resolução 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que impede o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. Com isso, volta a ficar proibido o uso desses agentes para, por exemplo, modificar o sabor e o cheiro de cigarros, tornando-os mais atrativos, principalmente para os jovens. A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) comemorou a sentença.

“O Brasil dá um importante passo em direção ao cumprimento da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT) e se junta ao Uruguai, Panamá e Costa Rica, que já proibiram aditivos na Região das Américas”, destaca o consultor de Tabaco do escritório da OPAS/OMS no Brasil, Diogo Alves.

Em seus votos contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, os ministros do STF Celso de Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber se ampararam em evidências da OPAS/OMS sobre a epidemia do tabagismo e seus custos econômicos.

O uso do tabaco é a principal causa evitável de mortes em todo o mundo, tirando a vida de mais de 7 milhões de pessoas por ano. Além disso, é um dos principais fatores de risco comuns para as doenças crônicas não-transmissíveis (como câncer e diabetes), que levam à morte 40 milhões de pessoas por ano – o equivalente a 70% de todas as mortes em todo o mundo. Os custos econômicos do consumo do tabaco também são enormes, totalizando mais de US$ 1,4 trilhão (cerca de R$ 4,43 trilhões) em custos de saúde e perda de produtividade.

A maioria dos fumantes começa a consumir esses produtos antes dos 18 anos de idade, o que torna os jovens estrategicamente importantes para a indústria do tabaco. Um estudo realizado em 2014 nos Estados Unidos demonstrou que 73% dos estudantes da high school (equivalente no Brasil ao ensino médio) e 53% dos alunos da middle school (equivalente ao ensino fundamental) que haviam consumido derivados de tabaco nos últimos 30 dias, usaram produtos com sabor.

Segundo as diretrizes parciais, aprovadas por consenso durante a 4ª Conferência das Partes (COP) em 2010, a regulamentação dos ingredientes destina-se a reduzir a atratividade dos produtos de tabaco podendo, assim, contribuir para diminuir a prevalência do seu uso e a dependência entre usuários novos e contínuos. Recomenda-se aos países que regulamentem, proíbam ou restrinjam colorantes e ingredientes que possam ser usados para melhorar o gosto ou criar a impressão de que sejam positivos para a saúde. O mesmo vale para ingredientes que estejam associados à energia e vitalidade.

O Brasil foi o primeiro país no mundo a proibir, em 2012, o uso dos aditivos. Nos anos seguintes, pelo menos 33 outros países baniram produtos de tabaco com flavorizantes, como Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Singapura e Tailândia. A decisão da Anvisa é comprovadamente adequada aos propósitos de defesa da saúde pública e está alinhada às determinações descritas nas diretrizes parciais referentes a regulamentação dos produtos de tabaco, conforme os artigos 9 e 10 da CQCT (tratado ratificado pelo Brasil em dezembro de 2005).

Avanços

Outro avanço recente do Brasil foi a atualização, no final do ano passado, das imagens de advertência nos rótulos dos cigarros e demais produtos derivados do tabaco. De acordo com informações da Anvisa, as novas mensagens apresentam uma comunicação mais direta com os consumidores sobre os riscos que esses produtos causam à saúde e utilizam um conjunto de cores para dar maior destaque e visibilidade. As advertências padrão têm os temas: câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose, gangrena e parto prematuro.

A atualização e o uso das advertências sanitárias nas embalagens dos produtos derivados do tabaco também estão previstos na CQCT, uma vez que várias evidências científicas internacionais já demostraram que os textos e as imagens de advertência devem ser trocados periodicamente para não perderem a efetividade de impactar e gerar aversão.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF