Conselho de Recursos - Regras de Procedimiento (2016)
Regra 1. Mandato 1. O Estatuto dos Funcionários da OPAS confere ao Diretor da Organização a autoridade para estabelecer um mecanismo, com participação de funcionários para considerar recursos interpostos pelo pessoal, designado sob o Artigo 420 do Regulamento do Pessoal, contra uma ação administrativa final ou decisão que afete seus termos e condições de emprego1. 2. A Seção 12 do referido Regulamento estabelece os fundamentos e prevê o estabelecimento de um Conselho de Recursos na Sede para rever recursos solicitados por funcionários. 3. O Conselho de Recursos faz parte da administração interna do Sistema de justiça na OPAS e faz parte do Sistema Sistema de Integridade e Gestão de Conflitos da OPAS (ICMS). Regra 2. Nível de Autoridade As funções do Conselho de Recursos são exclusivamente consultivas e não têm autoridade de decisão ou investigação. Após a análise do registro em um determinado caso de recurso, o Conselho de Recursos apresentará um relatório contendo suas constatações e recomendações ao Diretor da OPAS sobre o mérito do recurso. Com base no relatório do Conselho, o Diretor tomará uma decisão final sobre o assunto. |