De acordo com o Artigo 21, parágrafo A, da Constituição da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o Diretor da Repartição Sanitária Pan-Americana (RSPA) deverá ser eleito na Conferência Sanitária Pan-Americana pelo voto da maioria dos Estados Membros da Organização. O Diretor ocupará o cargo por um período de cinco anos e não poderá ser reeleito mais de uma vez.
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