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Em outubro de 2008, o 48º Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) aprovou, mediante a resolução CD48.R4, Rev. 1, a Estratégia e plano de ação regionais sobre a saúde do recém-nascido no contexto do processo contínuo da atenção à mãe, ao recém-nascido e à criança (1). Nessa resolução os Estados Membros são instados a levar em consideração essa estratégia e plano de ação ao formular planos nacionais com vistas à redução da mortalidade neonatal no contexto do processo contínuo da atenção à mãe, ao recém-nascido e à criança. A continuidade da estratégia e do plano de ação, que também está prevista na resolução, constitui um componente essencial na avaliação do estado e dos resultados da execução, o que, por sua vez, permitirá determinar se é necessário adotar medidas corretivas para lograr os resultados previstos. |