A Cooperação Técnica entre a Organização Pan-Americana da Saúde / Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS e o Conselho Nacional de Saúde - CNS se configura em uma relação de trabalho colaborativa para qualificação e fortalecimento das ações do Controle Social e da participação no âmbito do Sistema Único de Saúde, de acordo com o marco de regulamentação do SUS, determinando na Lei 8.142/1990, no artigo 1º, § 2º, o qual determina que “o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo |