O Artigo 4.6 do Regulamento Financeiro da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) estipula que o saldo das contribuições fixas e receitas diversas orçadas não comprometido ao fim do exercício orçamentário corrente, ou não autorizado a ser transferido para o exercício orçamentário subsequente, será usado para repor o Fundo de Capital de Giro ao nível autorizado. Daí em diante, todo saldo será transferido para o excedente e disponibilizado para uso posterior, em conformidade com as resoluções aprovadas pela Conferência Sanitária Pan-Americana ou pelo Conselho Diretor.
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