No 55º Conselho Diretor, os Estados Membros da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) adotaram o Quadro de Colaboração com Agentes Não Estatais (FENSA, na sigla em inglês) por meio da Resolução CD55.R3 (2016). Por meio dessa resolução, os Estados Membros da OPAS substituíram especificamente os Princípios que Regem as Relações entre a Organização Pan-Americana da Saúde e as Organizações Não Governamentais pelo FENSA. Os Estados Membros também solicitaram à Diretora da Repartição Sanitária Pan-Americana (a Repartição) que implementasse o FENSA de maneira consistente com a estrutura constitucional e jurídica da OPAS e enviasse anualmente relatórios ao Comitê Executivo por meio do seu Subcomitê de Programa, Orçamento e Administração.
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